Tudo de Estabilidade
Gravidez, crime imperdoável?
O governo Michel Temer flerta cotidianamente com a barbárie empresarial, ao enviar proposta que extingue o salário-maternidade.
Garantia de emprego em caso de acidente de trabalho nos contratos por prazo determinado
O empregado que sofre acidente de trabalho no curso do contrato por prazo determinado também é detentor da garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei no. 8.213/91.
Guia da estabilidade da gestante e seus direitos trabalhistas
É necessário que a gestante saiba sobre seus direitos, para resguardar tanto a si quanto ao bebê que está para chegar, cuidando principalmente da renda que é necessária à sobrevivência.
As estabilidades provisórias como direito efetivo de emprego
Estabelecida para atribuir garantias a manutenção do emprego, a estabilidade provisória tem o condão de assegurar ao empregado o seu cargo ou função. Assim, o estudo visa analisar como prospera tal instituto no contexto jurídico laboral.
Há estabilidade no emprego público?
A estabilidade de que trata o art. 41 da Constituição não se aplica aos empregados públicos, independentemente de o contratante ser uma entidade de direito público ou privado. Contudo, é assegurada uma estabilidade excepcional ou extraordinária aos empregados públicos que se enquadrem no art. 19 do ADCT/88.
Lei proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres
O artigo analisa alteração cuja ausência de regulamentação pode trazer prejuízos para empregadas e empregadores, embora aumente os direitos da trabalhadora gestante e lactante.
Acidente de Trabalho: quando a empresa descumpre seu dever de emitir a CAT
A não emissão da CAT como forma de impedir o reconhecimento da estabilidade acidentária ao empregado.
A estabilidade em decorrência da gestação
A recusa da empregada gestante em ser reintegrada não implica necessariamente em renúncia ao seu direito à estabilidade.
Súmula nº 390 do Tribunal Superior do Trabalho e a estabilidade do empregado público após a Emenda Constitucional nº 19/1998
O presente trabalho visa analisar a Súmula nº 390 do Tribunal Superior do Trabalho e a possibilidade da estabilidade ser estendida ao empregado público após a edição da Emenda Constitucional nº 19/1998.
Gravidez durante contrato a prazo determinado: ausência de estabilidade no emprego
Não há dispensa arbitrária ou sem justa causa com o término da relação empregatícia firmada a prazo determinado, ainda que a empregada engravide, já que a extinção do contrato se dá com o decurso do termo previamente estipulado.
A estabilidade provisória da gestante e sua percepção no atual Direito do Trabalho brasileiro
O presente trabalho visa à análise da estabilidade da trabalhadora gestante frente ao contrato de emprego em razão de gravidez, graças à previsão constitucional conferida às mulheres nesta situação.
Empregada gestante: Direito à estabilidade no emprego
O texto irá tratar sobre o direito da empregada gestante e sua consequente estabilidade no emprego, de modo, a apresentar todas as particularidades, segundo os critérios jurídicos estabelecidos.
A Crise econômica no Brasil e o Programa de Proteção ao Emprego-PPE
Diante da crise econômica o Governo editou a MP 680 (06.08.2015) instituindo o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, pelo qual pretende garantir a preservação dos empregos, bem como favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas.
Projeto de Lei 5002/2013:ofensa aos princípios constitucionais
O objetivo deste artigo é conhecer e analisar o Projeto de Lei 5002/2013 de autoria dos Deputados Federais Érika Kokay (PT/DF) e Jean Wyllys (PSOL/RJ), inspirado na legislação argentina que trata da efetivação de direitos de pessoas transgêneras.
Da impossibilidade da aplicação cega da Súmula 244 do TST
Trata-se de artigo que objetiva discutir a aplicação da Súmula 244 do TST nos casos de não comunicação da obreira a empregadora do seu estado gravídico quando da demissão.
Estabilidade:o obreiro só poderá ter seu contrato de trabalho rescindido após instauração de inquérito para apuração de falta grave
Os obreiros portadores de estabilidade somente podem ter seus contratos de trabalho declarados rescindido com o pronunciamento judicial, ou seja, após o devido processo legal, que é do inquérito para apuração de falta grave, conforme art. 494 da CLT.
As particularidades do contrato temporário: direitos, diferenças e as principais mudanças trazidas pela Portaria nº 789/2014 do MTE
O ARTIGO TRATA DAS PARTICULARIDADES DO CONTRATO TEMPORÁRIO: DIREITOS, DIFERENÇAS E AS PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA PORTARIA Nº 789/2014 DO MTE