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A Função Contramajoritária do Supremo Tribunal Federal em omissões penais prejudiciais às minorias
Diante de lacunas legislativas referentes à não concretização de mandamentos constitucionais de criminalização, a atuação da Corte Suprema em prol de direitos e garantias fundamentais torna-se necessária, mas enfrenta uma minuciosa problemática.
A prática de novo crime, após homologação de acordo de colaboração premiada, como hipótese de rescisão do pacto
O artigo problematiza a constitucionalidade das cláusulas contratuais que estabelecem a quebra de acordo de colaboração premiada com base na prática de novo crime após a sua homologação.
Os juros de mora, a Taxa Selic e o desacordo entre ambos
Breve comentário sobre o verdadeiro critério legal de fixação dos juros de mora e a não incidência da taxa SELIC. Tema recorrente em lides de Direito do Seguro e de Direito dos Transportes.
Garantismo integral e relativização da presunção de inocência: um processo penal garantista e mais eficiente
Aguardar o trânsito em julgado para, só a partir de então, executar a pena, confere proteção deficiente a objetivos e bens jurídicos tutelados pela ordem constitucional.
Nova modalidade de extinção de contrato de trabalho.
Artigo abordando a nova modalidade de rescisão contratual por mútuo acordo, entre empregado e empregador, expondo principais aspectos do tema de forma simples ao mesmo tempo técnica. Expõe as peculiaridades, características e requisitos para o Distrato.
A Função de Julgar
Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, eminente Desembargador Luiz Elias Tâmbara; Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, Dr. José Mário Antonio Cardinale; Inspirado e gentil orador, Dr. Jo Tatsumi; Meus amigos: Permiti que vos...
A prestigiosa e altiva Acrimesp
No intento de congregar os profissionais que atuam na esfera do Direito Penal, alguns advogados, idealistas e de notável saber jurídico, resolveram fundar uma associação. Do estatuto, com que lhe deram corpo e alento, consta em caracteres indeléveis o seu...
Transação Penal
I – Foi sempre o acaso matéria de muita angústia e tortura para os homens, tendo não poucos afirmado preferir o inferno definitivo à dúvida provisória. É de espíritos avisados, com efeito, acautelar-se contra as contingências humanas; donde o haver...
O Advogado e a Defesa Oral nos Tribunais
Meus amigos, boa noite! I – É honra imensa a de poder falar-vos neste magnífico simpósio de estudos sobre ritos processuais penais, promovido pela Escolade Advocacia Criminal do Estado de São Paulo. Apenas entro em escrúpulos se em vez de...
Roubo e Arma de Fantasia
I – Já ninguém se resigna ao fenômeno da criminalidade violenta, que sobressalta o homem em todos os pontos do globo. Daqui por que a sociedade contemporânea, em reação típica de legítima defesa, acertou de propugnar a adoção de medidas...
PIS e COFINS e a recuperação de créditos das empresas do setor serviços após decisão do STJ
O STJ abre possibilidade aos contribuintes do setor de serviços de recuperarem, em via judicial, os valores de PIS e COFINS recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, QUAL DIFERENCIA?
A via escolhida inicialmente deve ser SEMPRE a administrativa, somente após o indeferimento (negativa, não concessão) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é que o segurado deve buscar a via judicial.
Franquia: problemas da má precificação
O artigo aborda algumas das peculiaridades existentes nos contratos de franquia e o problemas gerado pela má precificação do serviço ou produto, que pode ser criado pelo franqueador no momento de implementar o modelo de negocio.
ANÁLISE DAS ALOCAÇÕES DE RISCOS NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE RODOVIAS
O presente trabalho buscar analisar a temática das alocações de riscos nos contratos de concessão de rodovias federais, ingressando, de maneira introdutória na conceituação de serviços públicos, do surgimento das concessões, fazendo um apanhado histórico.
ALGUMAS ANOTAÇÕES SOBRE A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURIDICA
O ARTIGO DISCUTE DIANTE DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, EM ALGUMAS ANOTAÇÕES, O INSTITUTO.