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O caso dos catadores de materiais recicláveis:

A angústia de quem pretende um cooperativismo verdadeiro

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Conclusão

A cooperativa de catadores de materiais recicláveis dá a medida do problema criado pela lei 12.690.  Esse caso específico foi eleito por reunir critérios de participação popular e de autonomia determinantes para o reconhecimento de seu caráter emancipatório.

Permite visualizarmos com mais clareza as dificuldades criadas pela nova lei, justamente por tratar como relação de emprego, o que deveria ser disciplinado sob a perspectiva da autonomia que o verdadeiro cooperativismo exige.

A iniciativa de produção socialista, com efetiva inclusão de trabalhadores que certamente não encontram espaço no mercado de trabalho capitalista está sendo sufocada. E o mais interessante é que a lei, e seus defensores, advogam o lema da solidariedade e propugnam a superação do modo atual de produção econômica.

O efeito direto incidental da aplicação das inovações trazidas com o regramento substitutivo daquele em vigor, ao contrário do que seu ânimo pretendeu e do que alardeiam seus defensores, tem como resultado o fracasso das iniciativas legítimas de cooperativismo e, ato contínuo, à precarização daqueles que pretendeu proteger.

É urgente, portanto, o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei 12.690, especialmente quando pretende definir um verdadeiro monstro: a pseudocooperativa de serviços.


Referências bibliográficas

BILHARINHO NAVES, Márcio. Marx: Ciência e Revolução. 2ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2013.

FARIA, M. S. de. Da autogestão à economia solidária: o surgimento do novo cooperativismo no Brasil. Mimeografado. 2005.

FONSECA, Giovanni Campos; LIMA, Francisco de Paula Antunes; ASSUNÇÃO, Ada Ávila. Transmissão do saber prático: as dificuldades do processo de ensino – aprendizagem em uma cooperativa autogestionária. In: Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, v. 29, São Paulo, 2004, p. 45-53. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S0303-76572004000100007&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt, acesso em 29 de junho de 2013.

MARX, Karl. Grundrisse. São Paulo: Boitempo, 2013.

MARX, Karl. Manuscritos Econômico-filosóficos e outros textos escolhidos. São Paulo: Abril Cultural, 1974.

SEVERO, Valdete Souto. As cooperativas de trabalho. Revista Jus Navigandi. v. 744, 2005.

SINGER, Paul. Introdução à economia solidária. 1ª Edição, São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2002.


 

[1]     http://www.pcdob.org.br/

[2] http://www.vermelho.org.br/ba/noticia.php?id_noticia=179158&id_secao=58, acesso em 02/9/2013.

[3] MARX, Karl. Grundrisse. São Paulo: Boitempo, 2013, p. 53.

[4] BILHARINHO NAVES, Márcio. Marx: Ciência e Revolução. 2ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2013, p. 34.

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[5] MARX, Karl. Manuscritos Econômico-filosóficos e outros textos escolhidos. São Paulo: Abril Cultural, 1974, p. 59.

[6] FARIA, M. S. de. Da autogestão à economia solidária: o surgimento do novo cooperativismo no Brasil. Mimeografado. 2005.

[7] Manuscritos, p. 82.

[8] Idem, p. 91.

[9] Idem, p. 128.

[10] A própria origem da palavra tortura, “anagkai”, “deriva de necessidade” e não de violência. (Idem, p. 141).

[11] SINGER, Paul. Introdução à economia solidária. 1ª Edição, São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2002.

[12] Nós mesmos tivemos oportunidade de escrever sobre o tema: SEVERO, V. S. . As cooperativas de trabalho. Jus Navigandi (Teresina), v. 744, p. 744, 2005;  SEVERO, V. S. . O projeto de lei das Cooperativas de Trabalho (parte 1). Jornal O SUL, Porto Alegre, 01 jan. 2007; SEVERO, V. S. . O projeto de lei das Cooperativas de Trabalho (parte 2). Jornal O SUL, Porto Alegre, 07 jan. 2007; SEVERO, V. S. . Uma vez mais as cooperativas de prestação de serviço. Jornal O SUL, Porto Alegre, 08 jan. 2006.

[13] Disponível em

http://www.contag.org.br/imagens/f2214f1702notaderepudiodacontagcontraleiquecriacooperativadetrabalho1.pdf, acesso em 01/09/2013

[14] SINGER, Paul. Introdução à economia solidária. 1ª Edição, São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2002.

[15] FONSECA, Giovanni Campos; LIMA, Francisco de Paula Antunes; ASSUNÇÃO, Ada Ávila. Transmissão do saber prático: as dificuldades do processo de ensino – aprendizagem em uma cooperativa autogestionária. In: Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, v. 29, São Paulo, 2004, p. 45-53. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S0303-76572004000100007&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt, acesso em 29 de junho de 2013.

Sobre as autoras
Valdete Souto Severo

Juíza do Trabalho em Porto Alegre (RS). Especialista em Direito Processual Civil pela UNISINOS. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UNISC. Master in Diritto del Lavoro e della Sicurezza Sociale presso la Università Europea di Roma. Especialista em Direito do Trabalho pela UDELAR – Universidade do Uruguai. Mestre em Direitos Fundamentais pela PUC/RS. Doutoranda em Direito do Trabalho na USP/SP.

Paula Garcez Correa da Silva

Advogada. Cursa especialização na UFRGS/RS. Assessora Jurídica do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SEVERO, Valdete Souto; SILVA, Paula Garcez Correa. O caso dos catadores de materiais recicláveis:: A angústia de quem pretende um cooperativismo verdadeiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3866, 31 jan. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26571. Acesso em: 27 dez. 2024.

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