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O caso dos catadores de materiais recicláveis:

A angústia de quem pretende um cooperativismo verdadeiro

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Resumo:


  • A lei 12.690 regula cooperativas de trabalho, dividindo-as em cooperativas de produção e de serviço, por meio do artigo 4º.

  • A lei 12.690 adota princípios conservadores da linguagem jurídica, inviabilizando o cooperativismo verdadeiro.

  • A nova lei enfrenta críticas por dificultar a autonomia e a autogestão nas cooperativas, como no caso dos catadores de materiais recicláveis.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Conclusão

A cooperativa de catadores de materiais recicláveis dá a medida do problema criado pela lei 12.690.  Esse caso específico foi eleito por reunir critérios de participação popular e de autonomia determinantes para o reconhecimento de seu caráter emancipatório.

Permite visualizarmos com mais clareza as dificuldades criadas pela nova lei, justamente por tratar como relação de emprego, o que deveria ser disciplinado sob a perspectiva da autonomia que o verdadeiro cooperativismo exige.

A iniciativa de produção socialista, com efetiva inclusão de trabalhadores que certamente não encontram espaço no mercado de trabalho capitalista está sendo sufocada. E o mais interessante é que a lei, e seus defensores, advogam o lema da solidariedade e propugnam a superação do modo atual de produção econômica.

O efeito direto incidental da aplicação das inovações trazidas com o regramento substitutivo daquele em vigor, ao contrário do que seu ânimo pretendeu e do que alardeiam seus defensores, tem como resultado o fracasso das iniciativas legítimas de cooperativismo e, ato contínuo, à precarização daqueles que pretendeu proteger.

É urgente, portanto, o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei 12.690, especialmente quando pretende definir um verdadeiro monstro: a pseudocooperativa de serviços.


Referências bibliográficas

BILHARINHO NAVES, Márcio. Marx: Ciência e Revolução. 2ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2013.

FARIA, M. S. de. Da autogestão à economia solidária: o surgimento do novo cooperativismo no Brasil. Mimeografado. 2005.

FONSECA, Giovanni Campos; LIMA, Francisco de Paula Antunes; ASSUNÇÃO, Ada Ávila. Transmissão do saber prático: as dificuldades do processo de ensino – aprendizagem em uma cooperativa autogestionária. In: Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, v. 29, São Paulo, 2004, p. 45-53. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S0303-76572004000100007&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt, acesso em 29 de junho de 2013.

MARX, Karl. Grundrisse. São Paulo: Boitempo, 2013.

MARX, Karl. Manuscritos Econômico-filosóficos e outros textos escolhidos. São Paulo: Abril Cultural, 1974.

SEVERO, Valdete Souto. As cooperativas de trabalho. Revista Jus Navigandi. v. 744, 2005.

SINGER, Paul. Introdução à economia solidária. 1ª Edição, São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2002.


 

[1]     http://www.pcdob.org.br/

[2] http://www.vermelho.org.br/ba/noticia.php?id_noticia=179158&id_secao=58, acesso em 02/9/2013.

[3] MARX, Karl. Grundrisse. São Paulo: Boitempo, 2013, p. 53.

[4] BILHARINHO NAVES, Márcio. Marx: Ciência e Revolução. 2ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2013, p. 34.

[5] MARX, Karl. Manuscritos Econômico-filosóficos e outros textos escolhidos. São Paulo: Abril Cultural, 1974, p. 59.

[6] FARIA, M. S. de. Da autogestão à economia solidária: o surgimento do novo cooperativismo no Brasil. Mimeografado. 2005.

[7] Manuscritos, p. 82.

[8] Idem, p. 91.

[9] Idem, p. 128.

[10] A própria origem da palavra tortura, “anagkai”, “deriva de necessidade” e não de violência. (Idem, p. 141).

[11] SINGER, Paul. Introdução à economia solidária. 1ª Edição, São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2002.

[12] Nós mesmos tivemos oportunidade de escrever sobre o tema: SEVERO, V. S. . As cooperativas de trabalho. Jus Navigandi (Teresina), v. 744, p. 744, 2005;  SEVERO, V. S. . O projeto de lei das Cooperativas de Trabalho (parte 1). Jornal O SUL, Porto Alegre, 01 jan. 2007; SEVERO, V. S. . O projeto de lei das Cooperativas de Trabalho (parte 2). Jornal O SUL, Porto Alegre, 07 jan. 2007; SEVERO, V. S. . Uma vez mais as cooperativas de prestação de serviço. Jornal O SUL, Porto Alegre, 08 jan. 2006.

[13] Disponível em

http://www.contag.org.br/imagens/f2214f1702notaderepudiodacontagcontraleiquecriacooperativadetrabalho1.pdf, acesso em 01/09/2013

[14] SINGER, Paul. Introdução à economia solidária. 1ª Edição, São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2002.

[15] FONSECA, Giovanni Campos; LIMA, Francisco de Paula Antunes; ASSUNÇÃO, Ada Ávila. Transmissão do saber prático: as dificuldades do processo de ensino – aprendizagem em uma cooperativa autogestionária. In: Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, v. 29, São Paulo, 2004, p. 45-53. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S0303-76572004000100007&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt, acesso em 29 de junho de 2013.

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Sobre as autoras
Valdete Souto Severo

Juíza do Trabalho em Porto Alegre (RS). Especialista em Direito Processual Civil pela UNISINOS. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UNISC. Master in Diritto del Lavoro e della Sicurezza Sociale presso la Università Europea di Roma. Especialista em Direito do Trabalho pela UDELAR – Universidade do Uruguai. Mestre em Direitos Fundamentais pela PUC/RS. Doutoranda em Direito do Trabalho na USP/SP.

Paula Garcez Correa da Silva

Advogada. Cursa especialização na UFRGS/RS. Assessora Jurídica do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SEVERO, Valdete Souto ; SILVA, Paula Garcez Correa. O caso dos catadores de materiais recicláveis:: A angústia de quem pretende um cooperativismo verdadeiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3866, 31 jan. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26571. Acesso em: 26 dez. 2024.

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