Dupla maternidade e dupla paternidade. Como funciona?

Qual o passo a passo para a família homoafetiva conseguir o registro de dupla maternidade ou paternidade?

31/05/2014 às 09:20

Resumo:


  • A tecnologia está sendo utilizada para superar a infertilidade feminina e masculina.

  • Questões legais e judiciais surgem quando se trata de determinar quem é a mãe biológica em casos de gestação por substituição.

  • O Judiciário brasileiro tem adotado soluções para reconhecer a maternidade em casos de casais homoafetivos, buscando equilibrar os direitos e responsabilidades dos envolvidos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Como funciona na prática o registro de dupla maternidade ou dupla paternidade de uma criança.

O postulado da tecnologia a serviço do bem estar humano, se fez notoriamente presente no campo das ciências médicas e biológicas para superar um comum problema humano, a infertilidade feminina e masculina.

A moderna ciência possibilita que uma mulher com óvulo saudável, mas sem condições de suportar a gestação, implante seu óvulo, já fecundado, em um útero forte. 
Contudo, o que parecia a solução para um problema, constituiu motivo de atenção dos Tribunais pátrios, afinal, quem será a mãe da criança, a doadora do óvulo ou a que suportou a gestação em seu ventre?

A solução para essa celeuma esbarra em um complexo de leis em que, cada instrumento normativo compõe uma diferente exigência.

Basta ver que, o sistema criado pela Lei de Registros Públicos, de 1973, lança sobre a mãe geratriz a responsabilidade de registrar (em seu nome) a criança, sendo que, posteriormente, ela e a mãe biológica deverão buscar na Justiça a retificação do registro de nascimento.

Na Justiça, o entendimento dominante é que a mãe doadora do óvulo é a que deve ser considerada a mãe biológica.

Solução análoga vem sendo aplicado pelo Judiciário Brasileiro para casais homoafetivos que compõe família de duas mulheres.

Não raro, uma das parceiras doa o óvulo para que a outra participe da formação da criança como sua geratriz.

Nessa hipótese, a geratriz providencia o registro, com a possibilidade posterior de retificação judicial para que constem ambas como genitoras.

Por óbvio, ambas devem contar com a participação de um espermatozoide, doado por homem desconhecido que não terá qualquer direito ou informações sobre a criança e receptoras.

Ainda tratando do interesse de casais homoafetivos, verificamos que diversos casais masculinos também anseiam pela paternidade.

Para tanto é necessária a participação da mulher como doadora do óvulo e geratriz que, no caso, terá o mesmo tratamento que o doador de espermatozoides, ou seja, não terá direitos sobre a criança gerada, mesmo tendo que, em primeiro momento, registra-la em seu nome e, em seguida ter o registro revisto para dar lugar à dois pais.

Curiosa e inovadora, é a proposta da ciência para pais homoafetivos.

Os especialistas em reprodução, propõem o “mix de espermatozoides”, para que ambos participem do processo fecundativo e, muito embora apenas um será o pai biológico, o conforto psicológico e a cumplicidade do casal será valorizada, confirmando que a evolução científica atua a serviço do homem.

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Sobre o autor
Francisco Tadeu Souza

Advogado especialista em Direito Médico, graduado pela PUC/SP e pós graduado pela Faculdade de Medicina do ABC, atuante em defesa de médicos perante os conselhos de classe e em ações cíveis e penais que tratem de erro médico, bem como em ações de pacientes contra planos de saúde e contra o estado para obter medicamentos (importados, experimentais e de alto custo) e tratamentos médicos. Autor do Blog Direito Médico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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