Capa da publicação EAD na pandemia: direitos de imagem, autoral e outras obrigações legais
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Retomada das atividades docentes de forma remota e emergencial na pandemia:

direito de imagem, direitos autorais, deveres e obrigações

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22/08/2020 às 10:00
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16. Qual a consequência da violação de direito autoral?

Violação de direito autoral traz consequências de diversas ordens, a começar pelo âmbito penal, pois é  tipificado como crime pelo artigo 184 do Código Penal, podendo a pena variar conforme o intuito (visando o lucro, por exemplo) e o modo de disseminação da obra usurpada.

Além disso, o responsável pela violação está sujeito a reparar o prejuízo causado por conta de seu ato, na esfera civil. Nesse caso, aplica-se a regra geral de reparação  pela prática de atos ilícitos prevista no Código Civil (artigos 186 e 927).

Em se tratando de violação de direito autoral cometida por servidor público, o mesmo poderá ainda estar sujeito à responder na esfera administrativa, por violação ao dever de observar as normas legais e regulamentares (art. 116 da Lei 8112/90 – RJU), sem prejuízo de outro enquadramento legal, conforme destinação ou a forma pela qual ocorreu o uso indevido da obra alheia.


17. Condições de trabalho – “professor 24 horas”

A transformação do formato das aulas presenciais deve vir acompanhada de um grande cuidado com os agentes envolvidos, sejam eles docentes ou servidores de equipes de apoio. Esse cuidado  diz respeito não apenas às questões de direito de imagem ou autorais, envolvendo também direitos sociais e proteção à saúde do trabalhador.

A partir da experiência já existente da EAD alguns estudos já analisaram e diagnosticaram os problemas e distúrbios mais frequentemente enfrentados por docentes nessa modalidade (BARROS, s.d.[vi]), os quais são importantes indicativos para que seja dada especial atenção à saúde física e mental dos docentes. Alguns exemplos problemas levantados são:

  • Questões ergonômicas: é presumível que nem todas as residências disponham de condições adequadas de trabalho, sobretudo quanto à postura, o que pode trazer impactos negativos à saúde;
  • Saúde mental: ansiedade e angústia com os novos desafios poderão ser sentidas de maneira completamente diversa por cada docente, de forma mais evidente, é claro, para docentes mais antigos e com menor familiaridade com tecnologias novas;
  • Sobrecarga de jornada: não havendo controle de jornada em tele trabalho, é preciso que o docente crie hábitos e mecanismos de controle para não se transformar no “professor 24 horas”. Da mesma forma, a instituição de ensino deve estar pronta a responder e proteger o d
  • ocente no caso de queixas infundadas que poderão surgir por parte de alunos (como por exemplo: - mandei uma mensagem no chat e o professor não me respondeu!). A instituição deve ouvir sempre o professor, se apropriar dos fatos e ter a compreensão de que o tempo do professor não pertence integralmente ao trabalho.


18. Como mensurar o tempo de preparação de aulas, orientação e demais atividades?

A substituição das aulas presenciais por educacionais digitais, como já visto no início, não significa uma transformação total de todos os cursos presenciais em cursos EAD. No EAD, por exemplo, existe a figura do tutor, o qual contribui muito com a elaboração e divulgação de materiais aos alunos. Porém, essa não será a realidade em diversas IFES, de maneira que provavelmente recairá sobre os professores essas atribuições de preparação das aulas.

A legislação atual do ensino federal já prevê limites de hora-aula, justamente para preservar as demais atividades, como a preparação, orientação, avaliação, etc. Porém, o novo modelo suscita alguns questionamentos importantes, sobretudo quando há uma predileção pela adoção de aulas assíncronas. Essas aulas previamente preparadas pelo professor, sem transmissão em tempo real, serão computadas na carga horária do docente? Talvez para docentes com Dedicação Exclusiva essa preocupação não faça tanto sentido, mas, para professores de 20 ou 40 horas seja mais relevante. Como mensurar o tempo gasto com preparação de aulas assíncronas?  O tempo de duração dessas aulas equivalem à hora-aula para fins de verificação da jornada mínima em sala de aula? Estes questionamentos exigirão uma avaliação atenta por parte das Comissões Permanentes de Pessoal Docente (CPPD), sindicatos, conselhos de unidade e demais instâncias envolvidas. Há, portanto, uma lacuna legislativa que deverá ser suprida a partir da aplicação de princípios gerais, sempre preservando o interesse da sociedade (alunos em especial) de forma compatibilizada com os direitos sociais e de personalidade (direitos de imagem e autorais) dos docentes.


19.SUGESTÕES de consulta:

Sugerimos, abaixo alguns links com materiais muito práticos sobre a temática, incluindo orientações, vídeos e palestras.


Notas

[i] MOREIRA, José António e SCHLEMMER, Eliane. Por um novo conceito e paradigma de educação digital onlife - Revista UFG, 2020, V.20, 63438 - https://www.revistas.ufg.br/revistaufg/article/view/63438/34772

[ii] VIEIRA, Eleonora Milano et al. Educação a distância e direitos autorais. Disponível em http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/6521

[iii] PINHEIRO, Luciano Andrade e PANZOLINI, Carolina Diniz. Direito Autoral do empregado autor - Breve estudo de caso . Migalhas, 2016, disponível em https://www.migalhas.com.br/coluna/pi-migalhas/242136/direito-autoral-do-empregado-autor-breve-estudo-de-caso

[iv] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista 270900-94.2007.5.09.0004 – vide notícia: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/professora-recebera-r-384-mil-por-video-aulas-transmitidas-apos-fim-do-contrato

[v] PREVEDELLO, Clarissa Flekl et al. Direito Autoral na Produção de Materiais Didáticos para a Educação a Distância: reflexões para a utilização na era da informação. Revista Thema, 2015, disponível em http://periodicos.ifsul.edu.br/index.php/thema/article/view/298

[vi] BARROS, Veronica Altef. O trabalho do docente virtual: análise jurídica das condições de trabalho decorrentes do sistema de educação a distância. S.D, disponível em https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwi3kNuymqAhVTIrkGHW36Bw4QFjAAegQIBRAB&url=http%3A%2F%2Fpublicadireito.com.br%2Fconpedi%2Fmanaus%2Farquivos%2Fanais%2Fbh%2Fveronica_altef_barros.pdf&usg=AOvVaw2t1CBWOppiv1Wy_ZxDCaEH

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BORDAS, Francis Campos. Retomada das atividades docentes de forma remota e emergencial na pandemia:: direito de imagem, direitos autorais, deveres e obrigações. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6261, 22 ago. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/84668. Acesso em: 19 abr. 2024.

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