Tudo de Direito do Trabalho
Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Atual cenário da terceirização da mão de obra
Análise de problemas atuais e futuros da forma de contratação indireta de mão de obra.
A terceirização das atividades fins
A partir do entendimento doutrinário e de mandamentos constitucionais, analisaremos o pedido do Procurador-Geral da República ao STF para que seja declarada inconstitucional a Lei 13.429/2017, que possibilita a contratação irrestrita de terceirizados na atuação finalística das empresas e em atividades permanentes.
Adicional de insalubridade: natureza condicional e modo de aplicação
O adicional de insalubridade, como verba de natureza condicional, sujeita-se à realidade fática que lhe serve de fundamento, de modo que supervenientes alterações na relação de trabalho podem refletir em sua aplicação.
A controvérsia da possibilidade de acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade: uma análise à luz Constituição Federal de 1988.
Enfatizando o prejuízo que o meio ambiente insalubre e periculoso causam à saúde e a vida do trabalhador, o artigo 193 do parágrafo 2º da CLT, desvaloriza ainda mais o serviço executado pelo obreiro, quando veda, proíbe, mitiga, diminui a possibilidade.
Rescisão indireta do contrato de trabalho:falta grave do empregador
A RESCISÃO INDIRETA é a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço e a falta grave é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas entre Empregado e Empregador.
As contratações de serviços terceirizados pela Administração Pública à luz do TCU
Principais aspectos sobre a atuação do Tribunal de Contas da União quando, ao exercer a atribuição constitucional de controle externo, atua de forma efetiva para auxiliar na criação de mecanismos legais que possam otimizar as contratações públicas de serviços continuados.
Os dois lados da reforma trabalhista
O texto in loco apresenta as principais mudanças trazidas pelo Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, bem como as possíveis repercussões jurídicas sobre a realidade de empregadores e empregados.
Contribuição previdenciária sobre o terço de férias à luz do STF
A Lei nº 8.212/91 prevê o pagamento de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, indenizadas e gozadas. Porém, a Constituição deixa claro que o adicional é indenizatório, sem habitualidade, não havendo que se falar na incidência da contribuição. O STJ já se manifestou, mas aguarda-se o entendimento final do STF.
Justa causa patronal: a rescisão indireta no contrato de trabalho
Trata-se, detalhadamente, das hipóteses em que a lei trabalhista permite que o empregado considere rescindido o contrato de trabalho em razão de falta grave cometida pelo empregador.
Síndrome de Burnout atinge 45,8% dos médicos brasileiros
Menos lazer, menos contato com a família, parentes e amigos — contato real —, excessiva cobrança ao perfeccionismo, rotatividade de emprego, horas excessivas em único emprego ou em mais de um emprego (renda extra). As causas.
Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a pluralidade sindical.
A constituição Federal do Brasil de 1988 consagrou o princípio da unicidade sindical, proibindo a existência de mais de um sindicado de uma determinada categoria de trabalhadores ou empregadores dentro de uma mesma base territorial.
A necessidade de medida liminar nas questões de limbo jurídico previdenciário trabalhista
Limbo jurídico ocorre quando há uma controvérsia acerca do retorno do trabalhador à empresa, ocasionada pela alta do INSS, por ser considerado apto, mas em contraponto, o médico da empresa o considera inapto para sua atividade laboral.
O adolescente infrator no mercado de trabalho: importante ferramenta para a ressocialização
Quando findam as medidas socioeducativas do menor infrator, fica a dúvida: estaria ele pronto para ser aceito e integrado à sociedade novamente? Saiba um pouco mais sobre a árdua luta para se tentar incluí-lo no mercado de trabalho, quando o preconceito, o medo e a desinformação ainda preponderam sobre a consciência social solidária.
Vedação do nepotismo na Administração Pública e indicação de pessoas na terceirização
Trata-se de breve explanação acerca da vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública e nos Contratos Administrativos (Terceirização), com análise da Súmula Vinculante 13 e ADC 12, à luz dos princípios da moralidade e impessoalidade (art. 37 CF).
O existencialismo jurídico na Justiça do Trabalho da 8ª Região
Analisa-se a estrutura de raciocínio de seis sentenças da Justiça do Trabalho, da 8ª Região, avaliando especificamente se existe ou não convergência na forma como foi utilizado o conceito de danos existenciais.
TST define regras sobre exigência de antecedentes criminais em julgamento de recurso repetitivo
Tema polêmico. TST decidiu que a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais caracteriza dano moral passível de indenização quando caracterizar tratamento discriminatório ou não se justificar em situações específicas.
As profissões jurídicas e a relativização da ética
Reflexões sobre as relações jurídicas, precisamente no que tange às profissões jurídicas, suas atuações e seu revestimento (ou a falta dele) de ética. No que tange às profissões jurídicas, é importante compreender o papel social que estas exercem, de modo que se deve analisar a respectiva conduta ética, observando não apenas o individual, mas, também, o coletivo.
Discriminação Ilícita: um vislumbrar para a compreensão
A discriminação é a conduta de transgredir os preceitos legais de uma pessoa, baseando-se em um raciocínio sem o conhecimento adequado sobre a matéria, tornando-o injusto e infundado.
Reforma trabalhista e negociação coletiva
O presente artigo apresenta uma breve abordagem a respeito das negociações coletivas no cenário da reforma trabalhista.