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RIQUEZA NA AMAZÔNIA X POBREZA NO AMAZONAS
Breve reflexão sobre os disparates de um povo ainda colonizado.
PERDÃO DE DÍVIDAS FISICAIS DE IGREJA: UM GRANDE JOGO POLÍTICO
O mês de setembro teve, na mídia, uma pauta tributária polêmica: projeto de lei buscando o perdão de uma dívida bilionária de igrejas evangélicas, pressões sociais e um veto presidencial com intenções bem explícitas. Entenda!
REFORMA TRABALHISTA: O DIREITO DE ACESSO EFETIVO DO TRABALHADOR À JUSTIÇA
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A cultura do estupro à luz do Recurso Especial 1.480.881
Reflexões sobre os código penais anteriores e o julgamento do Recurso Especial n. 1.480.881, que estabeleceu que a vida íntima da vítima, bem como sua vulnerabilidade, não são passíveis de eximir de culpa os agentes estupradores.
O Sigilo Médico nas Redes Sociais.
O sigilo profissional médico e a possibilidade de utilização de médicos em redes sociais em especial o WhatsApp e o Facebok.
FUNCIONÁRIO COM COVID PODE RESPONSABILIZAR O EMPREGADOR?
Neste cenário de pandemia, é claro que não há, em nosso ordenamento jurídico, regras trabalhistas específicas no que se refere ao funcionário que testa positivo para o Coronavírus e atribui tal contaminação a seu ambiente de trabalho. O que fazer?
A participação do credor fiscal nos processos de recuperação judicial e de falência
trata da tese de chamar o credor fiscal para os processos relacionados à Lei 11.101/05.
Investigação criminal prospectiva
Na investigação prospectiva, a atividade apuratória independe da notícia crime específica, se desenvolvendo com a finalidade de coletar dados que possam indicar uma provável (embora incerta) infração penal, ou identificar sua ocorrência embrionária.
IMUNIDADE DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO: (IN) COMPATIBILIDADECOM A LAICIDADE DO BRASIL
Busca-se abordar acerca da imunidade tributária dos templos religiosos no Brasil. Importante ressaltar que essa vedação de tributação está prevista na Constituição Federal de 1988.
UM CASO DE PARCIALIDADE?
O ARTIGO DISCUTE SOBRE A QUESTÃO DA PARCIALIDADE DO JUIZ DIANTE DE FATO CONCRETO.
O "Fora, Bolsonaro" que mexeu com o esporte: onde foi parar a liberdade de expressão?
A denúncia formulada no âmbito da jurisdição esportiva é amargo regresso aos tempos ditatoriais, onde a figura do líder máximo era absolutamente intangível e objeto de veneração na esfera esportiva.
O STF e a condenação sem provas: a Caixa de Pandora
A 2º Turma do STF condenou, sem provas, o ex-senador Valdir Raupp. Se a decisão for mantida, estará aberto grave precedente no ordenamento jurídico brasileiro e os julgamentos poderão se constituir em verdadeiras farsas judiciais.
Quando fazer uma pós-graduação?
O ensino de pós-graduação é aquele destinado às pessoas que já possuem diploma de graduação.
IMUNIDADE DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO:
O presente artigo explica a possibilidade, prevista na Constituição Federal, das entidades religiosas ficarem imunes ao pagamento dos impostos e ainda, a abrangência do que podem ser considerados como templos religiosos.
A atividade fiscalizatória do Conselho Tutelar.
O presente artigo destina-se a analisar se compete ao Conselho Tutelar a atribuição de fiscalizar o acesso e a permanência de crianças e adolescentes em eventos públicos, bares e congêneres.
O DIREITO TRIBUTÁRIO E AS MOEDAS DIGITAIS: BREVE ESTUDO A RESPEITO DA TRIBUTAÇÃO SOBRE CRIPTOMOEDAS NO BRASIL
O presente artigo trata de um estudo a respeito das divergências que as critptomoedas geram no meio jurídico tributário, assim como sua natureza jurídica e quais impostos podem ou devem incidir.
[Modelo] Aposentado pede indenização por descontos indevidos
Um servidor público aposentado entrou com ação contra o Município de São Luís alegando ter sofrido descontos indevidos em sua folha de pagamento mesmo após já ter cumprido os requisitos legais para aposentadoria. Segundo a petição inicial, o servidor solicitou o benefício em 2013, mas só teve o pedido oficialmente deferido em 2014, acumulando 17 meses de contribuições indevidas ao IPAM. O autor afirma que tentou, sem sucesso, resolver a questão administrativamente. Seu pedido foi indeferido com base apenas em um parecer jurídico, sem decisão administrativa formal, o que, segundo ele, viola o devido processo legal. Na ação, o servidor pede a restituição em dobro dos valores descontados, além de R$ 20 mil por danos morais. Alega enriquecimento ilícito por parte da administração municipal e afronta à sua dignidade.