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Aspectos jurídicos da reprodução humana assistida

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ciência alcançou considerável avanço tecnológico e as técnicas de reprodução assistida são frutos desse progresso, no entanto a legislação não acompanhou esse progresso, havendo descompasso existente entre a legislação vigente e os desdobramentos decorrentes das novas técnicas de reprodução assistida.

A reprodução assistida, enquanto permite a realização do projeto parental, também gera inúmeras controvérsias jurídicas. Sendo assim, a multiplicidade de possibilidade detectável em matéria de recurso às técnicas de reprodução assistida impõe a necessidade de se buscar o fundamento da paternidade, maternidade e filiação resultante da procriação assistida, e outras questões que circundam o tema, tais como o direito sucessório das crianças havidas por fecundação artificial homóloga post mortem.

Deve-se levar em consideração na análise das questões referentes ao biodireito, em especial à reprodução humana artificial, o princípio do melhor interesse da criança. Ademais, não se pode esquecer o real sentido de família consagrado pela constituição, que reconhece o pluralismo familiar existente no plano fático, em virtude das novas espécies de família que se constituíram ao longo do tempo, bem como os princípios prescritos pela Carta Máxima, dentre eles a igualdade de filhos.

Conclui-se que o direito à filiação está acima do direito à procriação, não podendo o desejo de ter filhos sobrepujar os direitos da personalidade do menor. Diante do exposto, as técnicas de reprodução assistida devem ser utilizadas quando não houver nenhuma outra opção para a realização do projeto parental.

No que se refere aos direitos sucessórios do filho concebido por inseminação homóloga post mortem deverão ser observadas todas as garantias constitucionais, notadamente no aspecto da partilha de bens em condições de igualdade com os demais herdeiros necessários e/ou testamentários.

Inegável, pois, que a utilização das técnicas de produção humana assistida ainda representa um desafio para o operador do direito, diante dos conflitos de paternidade e maternidade que podem ocorrer.

Por fim, pode-se perceber que a origem genética não se confunde com o estado de filiação já que este abrange também a filiação socioafetiva.


REFERÊNCIAS

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Sobre os autores
Felipe Antonio Colaço Bernardo

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduado em Gestão de Política Pública Municipal pela Universidade de Franca. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela UCDB/CPC Marcato (lato sensu).

Mariana Galvão Rodrigues da Cunha

Bacharel em Direito pela Universidade de Uberaba. Pós-graduanda em Direito Público pela PUC-MINAS (lato sensu). Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela UCDB/CPC Marcato (lato sensu).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BERNARDO, Felipe Antonio Colaço; CUNHA, Mariana Galvão Rodrigues. Aspectos jurídicos da reprodução humana assistida. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3588, 28 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24261. Acesso em: 22 nov. 2024.

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