Pedido de informações a órgãos públicos (Lei 12.527/2011).

Modelo de petição para pedido formal de informações públicas, disciplinado pela Lei Geral de Acesso a Informações

23/12/2014 às 01:25
Leia nesta página:

Muitos advogados e operadores do Direito desconhecem a possibilidade de invocar o procedimento de obtenção de informações junto a Órgãos Públicos e entidades com personalidade de Direito Privado vinculadas à Administração.

Ilustre Senhor responsável do Banco do Brasil S/A

MÉVIO SICRANO DA SILVAnacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI/RG nº X. XXX. XXX-X, inscrito no CPF/MF nº XXX. XXX. XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, nº XXX, Bairro, Cidade/UF, CEP XX. XXX-XXX, por meio de seu advogado ao final assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório localizado na Rua Xxxxxxxxxx, nº XXX, Bairro, Cidade/UF, CEP XX. XXX-XXX, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, apresentar

PEDIDO DE INFORMAÇÕES

nos termos do inciso XXXIII do art.  e do § 2º do art. [216] da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e da Lei 12.527/2011.

SÍNTESE

O requerente é cliente do Banco do Brasil há 20 (vinte) anos, sendo atualmente titular da conta XX. XXX-X junto à agência XXXX-X, na cidade de Xxxxxx/UF; e há aproximadamente 2 (dois) anos solicitou a emissão de nova via de cartão bancário.

Não se entrará no mérito da discussão quanto à exagerada demora, após a referida solicitação, em ter sido fornecido um simples cartão de fita magnética, apenas de “débito”, ao requerente. Pela brevidade, nos ateremos apenas ao fato de que foi NEGADO o fornecimento de nova via do cartão com chip, de “crédito”, cuja via original, na época dos fatos, já viera utilizando e apresentara defeito pelo tempo de uso.

Após diversas tentativas de obtenção de informações concretas ao longo dos referidos anos, o requerente compareceu em determinada agência desta Sociedade de Economia Mista para efetuar nova reclamação mediante atendimento nas mesas, diretamente com os atendentes.

Nesta ocasião, sem qualquer análise regular de crédito, foi informado da existência de uma “restrição interna” arbitrária do banco em seu nome, e que não seria emitida qualquer via de cartão de crédito com chip, eis que em razão desta “restrição interna” o requerente nunca mais (sic) poderia ter qualquer crédito com o Banco do Brasil S/A e, segundo a atendente, com nenhum outro banco (sic).

Após questionamentos, a atendente verificou que tal restrição diz respeito ao fato de que o requerente negociou com a instituição “ATIVOS S/A” um pequeno débitoatinente a taxas e tarifas vencidas de sua conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, e não negociou diretamente com o banco; sendo por esta razão (negociação com a Ativos S/A) a manutenção da “restrição interna” e consequente impossibilidade de ser emitido o cartão de crédito com chip.

Salienta-se que não fora oportunizada negociação direta com o Banco do Brasil. Quando foi notificado da dívida – o que ocorreu quando da primeira solicitação do cartão – a única maneira de regulariza-la era mediante intermediação da empresa Ativos S/A.

FUNDAMENTO

O presente pedido está disciplinado no inciso XXXIII do artigo  da Constituição da Republica Federativa do Brasil, abaixo transcrito:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. (grifos nossos)

Ressalta-se que o artigo acima mencionado foi regulamentado pela inteligência da Lei 12.527/2011, a chamada “Lei Geral de Acesso a Informações Públicas” sendo que, de acordo com o disposto no inciso II do artigo  desta Lei, alhures transcrito, o Banco do Brasil se subordina a tal norma:

Art.  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso IIdo § 3º do art. [37] e no § 2º do art. [216]da Constituição Federal. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”. (grifos nossos)

Além dos referidos dispositivos legais, consta do § 2º do art. [216] da Constituição da Republica Federativa do Brasil o seguinte:

§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”.

Além do direito às informações públicas, existe o direito à informação nas relações de consumo, que é previsto especificamente na Lei 8.078/1990, diploma este amplamente conhecido e estudado pelos prepostos da instituição bancária a que se dirige o presente pedido:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva,métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; (...)”.(grifos nossos)

Diretamente relacionado ao presente requerimento está o disposto no artigo [43] doCódigo de Defesa do Consumidor, abaixo transcrito:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§ 3º O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas (...)”.

Por último, diz o inciso XIV do art.  da Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (...)”. (grifos nossos)

REQUERIMENTO

a) Requer-se, respeitosamente, ao Ilustre responsável do Banco do Brasil, as seguintes informações:

  1. Existe no Banco do Brasil S/A a manutenção de um cadastro “interno” de negativação de consumidores?

  2. Caso exista, o consumidor, uma vez negativado “internamente”, passa a ter alguma restrição de acesso a produtos e serviços do Banco do Brasil?

  3. Caso positivas as respostas acima, este tipo de restrição em razão de negativação interna está autorizada em qual norma do Ordenamento Jurídico Pátrio?

  4. O fato de um consumidor ter negociado débito havido com o Banco do Brasil através do intermédio de empresas securitizadoras de crédito, tais como a ATIVOS S/A, confere-lhe o status de inadimplente?

  5. Caso negativa a resposta acima, então por que razão um consumidor que quitou a dívida através de negociação com empresas intermediárias tais como a ATIVOS S/A passa a sofrer restrição “interna”?

  6. A resposta do item “5” está fundamentada em qual dispositivo legal do Ordenamento Jurídico Pátrio?

  7. Caso negativas as respostas do item “4” e “5”, então por que motivo o requerente teve negado seu pedido de fornecimento de um cartão de crédito com chip?

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  8. Nas análises pessoais de crédito do Banco do Brasil são/serão consideradas as“restrições internas” para fins de negativa de acesso a produtos e serviços aos consumidores?

  9. Existe “restrição interna”, “negativação interna” ou inscrição do requerente em cadastro interno de inadimplentes ou prática similar no banco de dados do Banco do Brasil S/A, ainda que em uma ou poucas agências?

  10. Tais restrições impedem o acesso do requerente a produtos e serviços do Banco do Brasil?

  11. Caso a resposta ao item “10”, acima, seja “não”, o requerente poderá ter acesso aos produtos e serviços do Banco do Brasil sem receio de serem-lhe negados os produtos e serviços em razão de restrições “internas?

  12. O requerente terá - previamente a análises creditícias - negado o acesso a produtos e serviços do Banco do Brasil?

  13. Caso negativa a resposta do item acima, então por que razão o requerente teve negado seu pedido de emissão de cartão de crédito, com chip?

  14. Nestas análises de crédito para fornecimento de produtos e serviços será considerada a “restrição interna” como motivo ensejador de negativa?

  15. É possível emitir nova via de cartão de crédito com chip ao requerente de modo que possa utilizá-la como qualquer outro consumidor?

  16. Caso a resposta do item acima seja “não”, qual a razão de não ser possível? Em qual dispositivo legal do Ordenamento Jurídico Brasileiro está prevista a hipótese de negativa de fornecimento do referido produto/serviço?

  17. Se a resposta do item “15” for “sim”, como deve o requerente proceder para obtersem empecilhos o cartão de crédito com chip?

  18. Após obtido, o requerente poderá utiliza-lo como qualquer consumidor?

  19. Caso a resposta do item “9” seja “sim”, como deve proceder o requerente para ver extinta esta “restrição interna”?

b) Além das informações acima, requer que lhe seja disponibilizado o acesso a todos os documentos, páginas, telas, e informações da situação cadastral e creditícia constantes do registro do cadastro do requerente junto ao banco de dados do Banco do Brasil, arcando o requerente com eventuais custos administrativos de impressão de documentos.

Dispõe-se o requerente a retirar documentos pessoalmente na agência onde mantém conta, ou na agência mais próxima de sua residência, caso não seja possível o envio através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou outros meios de entrega.

Diante de todo o exposto, requer que seja o presente pedido respondido em prazo não superior a 20 (vinte) dias, nos termos do disposto no § 1º do art. [11] da Lei12.527/2011.

Notificações acerca da disponibilização das informações e documentos podem ser realizadas através de correspondência enviada ao endereço residencial ou comercial do requerente, bem como através de e-mail, ou mesmo por intermédio de ligações aos telefones constantes do cabeçalho destas folhas.

c) Se eventualmente cabível, requer que seja cumprido o que consta do art. [14] da Lei12.527/2011.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Cidade, XX de xxxxxxxx de XXXX.

_______________________________________

TÍCIO ALBERTINO LEFIGARROUX

ADVOGADO

OAB/UF XX. XXX

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Sobre o autor
Diogo Maciel

Contato: (41) 9.9284-1823 e (41)3153-0709, e [email protected] Advogado atuante majoritariamente em Direito do Consumidor, Direito de Família, Planos de Saúde, Direito Administrativo, Concursos Públicos, Juizados Criminais, Direito Previdenciário etc.Com alguma experiência no setor de Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e assessorias jurídicas prestadoras de serviços para grandes bancos e instituições financeiras brasileiras e estrangeiras.Anteriormente à advocacia, manteve atividades na web em Search Engine Optimization, e como Analista de Logística na Indústria/Siderurgia.

Informações sobre o texto

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