Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários para a concessão da recuperação judicial:

efeitos e consequências

Exibindo página 4 de 4
Agenda 27/01/2014 às 14:35

Notas

[1]CAMPINHO, Sérgio. Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime da insolvência empresarial. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 3.

[2]SALOMÃO, Luis Felipe. Recuperação judicial, extrajudicial e falência: Teoria e prática / Luis Felipe Salomão, Paulo Penalva Santos. 1ª.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p.6.

[3]TZIRULNIK, Luiz. Direito Falimentar. 7.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 45.

[4]ARAUJO, Bruna Feitosa Serra de. Recuperação Empresarial: A flexibilização da exigência da certidão negativa de débitos na concessão da recuperação judicial e os pressupostos definidores da Lei nº 11.101/2005. Disponível na Internet em http://www.investidura.com.br/ biblioteca-juridica/ obras/ monografias/ 165090 - recuperacao – empresarial -a-flexibilizacao-da-exigencia-da-certidao-negativa-de-debitos-na concessao-da-recuperacao-judicial-e-os-pressupostos-definidores-da-lei-no-111012005 parte -1.html#_ftnref80 - Acesso em 26 de dezembro de 2012.

[5]TOLEDO, Paulo Fernando Campos Salles de; SATIRO, Francisco (coord.). Direito das Empresas em Crise: Problemas e Soluções – São Paulo: QuartierLatin, 2012. p. 319.

[6]NEWTON, Grant, LIQUERMAN, Robert. Bankrupcty& Insolvency Taxation. 3. ed. New Jersey: Wiley, 2005. p. 608.

[7]TOLEDO, Paulo Fernando Campos Salles de; SATIRO, Francisco (coord.). Direito das Empresas em Crise: Problemas e Soluções – São Paulo: QuartierLatin, 2012. p. 318.

[8] GUIMARÃES, Maria Celeste Morais. Entraves a eficácia da Lei de Recuperação de Empresas em Crise. Como Superá-los? Disponível na internet em: www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/download/37/35‎

[9]LOPES, Bráulio Lisboa. Aspectos Tributários da Falência e Recuperação de Empresa.1 ed. São Paulo: QuartierLatin, 2012. p. 64

[10] REQUIÃO, Rubens. Curso de direito falimentar. vol. 2. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 07.

[11]   BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out 1988.

[12]ibid.

[13] MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 15 ed. – Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2009. p. 502.

[14] BRASIL, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan 2002.

[15]CAMPINHO, Sérgio. Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime da insolvência empresarial. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 10.

[16] BRASIL, Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2005. Lei de Recuperação e Falências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 fev 2005.

[17]Ibid

[18]BRASIL, Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2005. Lei de Recuperação e Falências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 fev 2005.

[19]Ibid

[20]MACHADO, Hugo de Brito. Dívida Tributária e Recuperação Judicial da Empresa, Revista Dialética de Direito Tributário, nº 120, p. 81

[21] GODOI, Marciano Seabra. Certidões Negativas e direitos fundamentais do contribuinte / coordenador Hugo de Brito Machado. – São Paulo: Dialética, Fortaleza, CE : InstitutoCearense de Estudos Tributários – ICET, 2007. p. 583.

[22] MACHADO, Schubert de Farias. Certidões Negativas e direitos fundamentais do contribuinte / coordenador Hugo de Brito Machado. – São Paulo: Dialética, Fortaleza, CE : InstitutoCearense de Estudos Tributários – ICET, 2007. p. 621.

[23] BRASIL, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 out 1966.

[24]BRASIL, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 out 1966.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[25]BRASIL, Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2005. Lei de Recuperação e Falências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 fev 2005.

[26] SALOMÃO, Luis Felipe. Recuperação judicial, extrajudicial e falência: Teoria e prática / Luis Felipe Salomão, Paulo Penalva Santos. 1ª.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p.167.

[27] Projeto de Lei n° 6.447/05. Disponível na internet em:ttp://www. camara.gov.br/ proposições Web/fichadetramitacao?idProposicao=310694. Acesso em 10/06/2013.

[28] Projeto de Lei n° 5.250/05. Disponível na internet em: http://www.camara.gov.br/ proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=285814 Acesso em 10/06/2013.

[29] Projeto de Lei n° 246/03. Disponível na internet em: http://www.camara.gov.br/ proposiçõesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=105389. Acesso em 10/06/2013.

[30] TOLEDO, Paulo Fernando Campos Salles de; SATIRO, Francisco (coord.). Direito das Empresas em Crise: Problemas e Soluções – São Paulo: QuartierLatin, 2012. p. 174.

[31] BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, 1ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009. p. 302.

[32] MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. 3 ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2008.p. 114.

[33]MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. 3 ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2008.p. 803.

[34] ZIMMERMANN, Augusto. Curso de Direito Constitucional, 4. ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 390.

[35] ZIMMERMANN, Augusto. Curso de Direito Constitucional, 4. ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 391.

[36]WEINSTEIN, Nelson José Castro. Os efeitos do regime da substituição tributária progressiva no ICMS em relação aos optantes pelo Simples Nacional. JusNavigandi, Teresina, ano 18, n. 3684, 2 ago. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos /25069>. Acesso em: 05 ago. 2013.

[37] BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, 1ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009. p. 316.

[38] BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, 1ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009. p. 396.

[39] STF. Plenário. ADPF 132. Min. Ayres Britto, mai / 2011. Disponível na Internet em : http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP= AC&docID=628633. Acesso em 07/08/2013.

[40] Prefácio à obra Interesses Públicos X Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio da Supremacia do Interesse Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

Sobre o autor
Nelson José Castro Weinstein

Advogado com especialização em Direito Tributário(UNESA) e em Direito de Empresa (PUC-Rio)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

WEINSTEIN, Nelson José Castro. A dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários para a concessão da recuperação judicial:: efeitos e consequências. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3862, 27 jan. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26520. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!