Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
Transação tributária: por que rever a capacidade presumida?
A presunção rígida da capacidade de pagamento compromete a eficácia da transação tributária individual. Como garantir justiça fiscal e aderência à realidade do contribuinte?
Decadência em falência: credores podem perder direitos?
A retroatividade do prazo de 3 anos para habilitação de crédito em falência fere direitos adquiridos? A aplicação literal compromete segurança jurídica e boa-fé dos credores.
Conflito Israel-Palestina: direitos humanos sob ataque
Como garantir direitos humanos em uma guerra marcada por violações? O conflito Israel-Palestina expõe falhas da ONU e necessidade de reforma urgente do Conselho de Segurança.
IBS valoriza consumo local e muda paradigma
A arrecadação do IBS seguirá o princípio do destino. Como isso impacta a gestão municipal e o pacto federativo na reforma tributária?
Pessoas trans e trabalho: inclusão além da lei
Como o Direito do Trabalho garante a inclusão de pessoas trans? Estudo revela lacunas jurídicas e necessidade de políticas públicas contra a exclusão e a transfobia no emprego.
Academias podem barrar personal trainer?
Academias podem proibir personal trainer autônomo? Artigo analisa os limites legais à atuação desses profissionais em espaços privados abertos ao público. Medidas podem violar CDC, CLT e livre concorrência.
Processo penal: novos prazos com Domicílio Judicial Eletrônico
Quais mudanças o Domicílio Judicial Eletrônico impôs ao processo penal? O CNJ atualiza regras de intimações e citações, com impactos diretos nos prazos e validade dos atos.
Humor sob julgamento: Léo Lins, expressão e crime
Léo Lins foi condenado por discriminação com base em trechos de show de humor. A decisão fere a liberdade de expressão artística e ignora o dolo específico exigido por lei.
STF: dano ao erário por dolo não prescreve
O Tema 897 do STF diz que o dever de ressarcir por ato doloso de improbidade não se sujeita a prescrição. A regra se aplica fora da Lei de Improbidade Administrativa? Este artigo compara a situação com os Temas 666 e 899 e a Súmula 150.