6. OS GANHOS OBTIDOS ATRAVÉS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EFICAZ NA PREVENÇÃO DOS ACIDENTES NO TRABALHO
Para falar-se em ganho, primeiro falar-se-á nas perdas e danos que os acidentes do trabalho podem acarretar.
Sob todos os aspectos em que possam ser analisados, os acidentes e doenças decorrentes do trabalho apresentam fatores extremamente negativos para a empresa, para o trabalhador acidentado e para a sociedade.
Anualmente, as altas taxas de acidentes e doenças registradas pelas estatísticas oficiais expõem os elevados custos e prejuízos humanos, sociais e econômicos que custam muito para o País, considerando apenas os dados do trabalho formal.
O somatório das perdas, muitas delas irreparáveis, é avaliado e determinado levando-se em consideração os danos causados à integridade física e mental do trabalhador, os prejuízos da empresa e os demais custos resultantes para a sociedade. (Damasceno, 2005, p.13 a 14).
Os danos causados ao trabalhador
Os indicadores oficiais, que já foram vistos anteriormente, registram uma enorme quantidade de acidentes e doenças decorrentes da atividade laboral, sendo que, dessas, uma quantidade expressiva acaba por resultar em pessoas prematuramente mortas ou incapacitadas para o trabalho.
Os trabalhadores que sobrevivem a esses infortúnios, segundo Damasceno (2005, p.14) são também atingidos por danos que se materializam em:
- Sofrimento físico e mental;
- Cirurgias e remédios;
- Próteses e assistência médica;
- Fisioterapia e assistência psicológica;
- Dependência de terceiros para acompanhamento e locomoção;
- Diminuição do poder aquisitivo;
- Desamparo à família;
- Estigmatização do acidentado;
- Desemprego;
- Marginalização;
- Depressão e traumas.
Os prejuízos causados à empresa
Conforme já foi mencionado no capítulo 3, o custo total de um acidente à empresa é derivado do somatório de duas parcelas. Custo direto ou segurado, que é o recolhimento mensal feito à Previdência Social, para pagamento do seguro contra acidentes de trabalho e que visa garantir uma das modalidades de benefícios estabelecidos pela legislação da previdência; e, custo indireto ou não segurado.
Segundo alguns estudos relatam uma proporção de 1 para 4 entre custos segurados e não segurados. Ou seja: Para cada real gasto com o custo segurado, são gastos quatro reais com os custos não segurados.
Os custos não segurados, segundo Damasceno (2005, p. 15), impactam a empresa principalmente nos seguintes itens:
- Salário dos quinze primeiros dias após o acidente;
- Transporte e assistência médica de urgência;
- Paralisação de setor, máquinas e equipamentos;
- Comoção coletiva ou do grupo de trabalho;
- Interrupção da produção;
- Prejuízos ao conceito e à imagem da empresa;
- Destruição de máquina, veículo ou equipamento;
- Danificação de produtos, matéria-prima e outros insumos;
- Embargo ou interdição fiscal;
- Investigação de causas e correção da situação;
- Pagamento de horas-extras;
- Atrasos no cronograma de produção e entrega;
- Cobertura de licenças médicas;
- Treinamento de substituto;
- Aumento do prêmio de seguro;
- Multas e encargos contratuais;
- Perícia trabalhista, civil ou criminal;
- Indenizações e honorários legais; e
- Elevação de preços dos produtos e serviços.
O ônus à sociedade e ao estado
Ainda segundo o Damasceno,
As estatísticas informam que os acidentes atingem, principalmente, pessoas na faixa etária dos 20 aos 30 anos, justamente quando estão em plena condição física.
Muitas vezes, esses jovens trabalhadores, que sustentam suas famílias com seu trabalho, desfalcam as empresas e oneram a sociedade, pois passam a necessitar de:
- Socorro e medicação de urgência;
- Intervenções cirúrgicas;
- Mais leitos nos hospitais;
- Maior apoio da família e da comunidade; e
- Benefícios previdenciários.
Isso, consequentemente, prejudica o desenvolvimento do País, provocando:
- Redução da população economicamente ativa;
- Aumento da taxação securitária; e
- Aumento de impostos e taxas.
Vale salientar que, com relação aos benefícios previdenciários, compete ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS – fiscalizar a legislação previdenciária e, conforme o caso, efetuar o pagamento dos benefícios sociais devidos aos trabalhadores ou aos seus familiares, que incorre em ônus para os contribuintes através da Previdência Social que utiliza os recursos provenientes das contribuições dos trabalhadores e das empresas. Além disso, cabe ao INSS, acionar judicialmente o empregador que propiciar a ocorrência do infortúnio laboral através de uma ação regressiva, como bem determina o art. 120 da Lei 8.213/91.
Os benefícios que uma boa estratégia pode propiciar à empresa
Como pode-se observar, através de tudo o que foi exposto até aqui, são muitos os motivos que justificariam um planejamento estratégico na prevenção dos acidentes no trabalho; além disso, fica notório que, investir em prevenção pode trazer muitos benefícios. Alguns deles seriam:
- A prevenção e redução dos acidentes e doenças do trabalho;
- Proteção à integridade física e mental dos trabalhadores;
- Educação para a adoção de boas práticas preventivas;
- Prevenção dos custos com medicação e próteses;
- Diminuição do absenteísmo;
- Melhora contínua do ambiente do trabalho;
- Prevenção de prejuízos à imagem da empresa;
- Eliminação de perdas patrimoniais;
- Redução do prêmio das seguradoras;
- Poupar o pagamento de perícias, honorários e indenizações legais;
- Estimular as relações interpessoais;
- Atender os requisitos legais e contratuais;
- Aumentar a produtividade;
- Ampliar a competitividade da empresa;
- Melhorar a imagem da empresa junto aos clientes internos e externos;
- Reduzir custos, etc...
7. CONCLUSÃO
Conforme foi visto nos itens anteriores, os acidentes de trabalho causam mortes, perdas à sociedade e ao país, ônus ao estado, prejuízo aos trabalhadores e às empresas. Então,
- Ante as perdas, ônus e prejuízos que os acidentes do trabalho acarretam; ante a todos os benefícios, que um bom planejamento estratégico e uma gestão estratégica eficiente, voltada para ações prevencionistas, podem representar à empresa; ante a tudo o que foi exposto no presente trabalho; e, principalmente: Ante à possibilidade de preservação do bem maior, A VIDA, cujo valor é muito maior que qualquer benefício, conclui-se que:
- O investimento na redução de acidentes através de uma gestão estratégica e de um plano eficaz é um bom negócio, que beneficia a todos e preserva vidas;
- Para A EMPRESA, especificamente, os resultados derivados desse investimento resultam, entre outras coisas, em: Redução de custos, proteção da integridade dos trabalhadores, melhora do ambiente de trabalho, prevenção de prejuízos, eliminação de perdas patrimoniais, aumento de produtividade e competitividade, bem como a melhora da imagem empresarial. Todos esses motivos ratificam a ideia de que é um bom negócio investir em ações preventivas dos acidentes de trabalho, através de uma gestão estratégica e de um plano eficaz.
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