Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora EVEN na restituição de 80% dos valores pagos ao comprador, à vista + correção e juros de 1%

Agenda 29/07/2016 às 14:30

Analisando decisão da primeira instância, o TJSP manteve a sentença que impôs a incorporadora a devolução de parte substancial das parcelas pagas em contrato. Saiba mais!

Um casal que havia adquirido uma unidade residencial ainda na planta perante a incorporadora EVEN, obteve vitória na segunda instância da justiça paulista com a manutenção da decisão inicial que havia declarado a quebra do contrato por ato dos próprios adquirentes, que já não mais suportavam arcar com as parcelas, com a obtenção da devolução à vista de 80% dos valores pagos em Contrato, acrescido de correção monetária desde cada pagamento (correção retroativa) + juros de 1% ao mês.

Em primeira instância a Juíza de Direito da 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Dra. Tonia Yuka Kôroku, havia julgado parcialmente procedente a ação para rescindir o Contrato por ato dos compradores, amparado pela súmula nº 1 do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de permitir que a incorporadora na retivesse o correspondente a 10% (dez por cento) dos valores pagos em contrato, bem como uma multa contratual que implicaria numa retenção superior a 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos em Contrato.

Inconformados com o resultado obtido na primeira instância, os compradores decidiram por recorrer da sentença de primeiro grau, solicitando a revisão da decisão para uma retenção de apenas 10% (dez por cento), correspondente ao parâmetro usualmente praticado pela jurisprudência do Estado de São Paulo, além de destacar o fato de que a incorporadora, ao longo do processo, nada demonstrou em termos de prejuízos efetivos na comercialização do imóvel no mercado imobiliário.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Recurso processado e distribuído perante a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo como Relator o Desembargador Hamid Bdine.

O julgamento ocorreu em 10 de março de 2016, sendo certo que a 4ª Câmara deu parcial provimento ao recurso dos consumidores para condenar a incorporadora na devolução de 80% (oitenta por cento) dos valores pagos em contrato, à vista, acrescidos de correção monetária e juros legais de 1% a.m.

Sobre a necessidade de condenação da incorporadora na restituição de grande parte dos valores pagos pelos compradores a título de parcelas do contrato, assim determinou o relator:

Ao final da decisão, por votação unânime, os Desembargadores da 4ª Câmara, deram parcial provimento ao recurso dos compradores para determinar à incorporadora EVEN proceder com a devolução à vista de 80% dos valores pagos em Contrato, acrescido de correção monetária desde cada pagamento (correção monetária retroativa) e juros legais de 1% ao mês a partir da citação até o momento da efetiva restituição.

Processo nº 1060628-07.2015.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo e Mercadante Advocacia (especialista em Direito Imobiliário e Rescisão de Contratos de Promessa de Venda e Compra de imóvel na planta)

www.mercadanteadvocacia.com

Gostou do artigo? Veja a íntegra da decisão judicial em:

http://mercadanteadvocacia.com/decisao/rescisaodistrato-do-contrato-por-ato-do-comprador/

* O texto apresentado tem caráter meramente didático, informativo e ilustrativo, não representando consultoria ou parecer de qualquer espécie ou natureza do escritório Mercadante Advocacia. O tema comentado é público e os atos processuais praticados foram publicados na imprensa oficial.

Sobre o autor
Ivan Mercadante Boscardin

OAB/SP 228.082Advogado especialista em Direito Imobiliário e Consumidor • São Paulo (SP). Advogado atuante há mais de dez anos no Estado de São Paulo Formado pela Universidade São Judas Tadeu Especialista em: Direito Civil com ênfase em Direito Empresarial (IASP) Direito Processual Civil (PUC SP) Direito Imobiliário e Registral (EPD) Arbitragem nacional e estrangeira (USA/UK) Autor do livro: Aspectos Gerais da Lei de Arbitragem no Brasil Idiomas: Português e Inglês. E-mail: mercadante@mercadanteadvocacia.comSite: www.mercadanteadvocacia.com - Telefones: 11-4123-0337 e 11-9.4190-3774 (cel. Vivo) - perfil também visualizado em: ivanmercadante.jusbrasil.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!