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O planejamento estratégico na prevenção de acidentes no trabalho: todos saem ganhando

O planejamento estratégico na prevenção de acidentes no trabalho: todos saem ganhando

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O investimento na redução de acidentes de trabalho através de uma gestão estratégica e de um plano eficaz é um bom negócio e beneficia a todos: empresa, trabalhadores, governo e sociedade.

1. INTRODUÇÃO

Os acidentes, as doenças e as mortes no trabalho têm sido motivo constante de muita discussão, devido a estarem entre as maiores problemáticas relacionadas à saúde do trabalhador no Brasil. Através dos índices, recentemente publicados, é possível verificar-se que os quantitativos são bastante significativos.

Neste momento econômico em que o país encontra-se é imprescindível que a atenção de todos os intervenientes do processo produtivo volte-se para necessidade de melhorias nas condições de trabalho. Todos os envolvidos nesse processo deveriam ter o interesse de tornar o ambiente laborativo um lugar mais seguro, pois todos, de alguma forma, acabariam se beneficiando com isso. Esta questão, muitas vezes, fica relegada a um segundo plano quando da definição de estratégias, bem como da realização das tarefas, o que pode trazer prejuízo a todos. Constata-se que, nas últimas décadas, as empresas têm objetivado, primordialmente, alcançar o desenvolvimento tecnológico, mas que, nem sempre existe uma preocupação paralela e eficaz relacionada aos aspectos ligados às condições de trabalho.

(...) a evolução do trabalho sempre esteve alicerçada na busca do homem por métodos e processos mais simples, que permitissem uma melhor produção de bens e serviços necessários à sua satisfação. Com o objetivo de aumentar a produtividade, este acaba por enfatizar o aproveitamento da tecnologia existente como um dos principais fatores para o crescimento e desenvolvimento industrial, subestimando o seu desgaste físico e mental, desencadeado, entre outros fatores, pela própria utilização desta tecnologia e representado, também, pelos acidentes de trabalho. (ARAÚJO, 1989; MOURA, 1993; POSSAMAI, 1997, apud DALCUL, 2001, p. 3)

Segundo a Organização Internacional do Trabalho - OIT, os acidentes de trabalho resultam atualmente num elevado ônus para toda a sociedade, sendo a sua redução um anseio de todos: governo, empresários e trabalhadores. Além da crescente importância econômica, existe a questão social gerada pela morte e mutilação anual de milhares de trabalhadores, o que resulta ainda a redução das forças produtivas do país.

De acordo com Todeschini (2007, apud, SOARES, 2008, p. 24 ),

(...) de cada 100 acidentes de trabalho, 25 trabalhadores se tornam inválidos, situação similar a de uma guerra: Na data de hoje, em todo o país, 45 trabalhadores diariamente saíram de casa e não voltarão mais ao trabalho, tanto por causa de acidentes quanto por motivos de morte.

Apesar dos quantitativos alarmantes e das normas de segurança em vigor, estes não estão sendo suficientes para a criação e manutenção de um ambiente laborativo isentos de riscos. Existe dificuldade na implementação, e isso decorre, principalmente, da falta de conscientização e da mudança de cultura que essa questão impõe, tanto dos empregadores, quanto dos empregados.

A grande dificuldade para o cumprimento dessas normas é o convencimento de que a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais é um investimento que interfere diretamente na produtividade e qualidade do produto produzido ou serviço prestado. (MOURA, 1999, apud STADIKOWSKI, 2010, p.20)

Por outro lado, todo trabalhador segurado tem, por força de lei, o amparo legal quando suas condições físicas e mentais o impedem de exercer suas atividades, garantindo o recebimento de vencimento mínimo estipulado conforme a contribuição previdenciária. Ante aos números de ocorrências oficiais, expostos mais detalhadamente no desenvolvimento desse trabalho, estima-se que anualmente no Brasil, os valores gastos pelo governo em decorrência dos sinistros, em sua totalidade, ultrapassem a cifra dos R$ 100 bilhões, considerando-se os trabalhadores formais e informais.

Neste sentido, e, sob a ótica de que, com a redução dos acidentes todos saem ganhando, pretende-se contribuir para a melhoria da segurança no trabalho, através do convencimento de que, dentro do planejamento estratégico a organização deve dedicar atenção especial à prevenção de acidentes do trabalho como forma de redução de gastos.

Em suma,

(...) os estudiosos não se cansam de afirmar: é preciso reduzir os gastos; é hora de cortar os custos. Nesse cenário, o planejamento estratégico das empresas torna-se a "alma" do negócio. Proteger o caixa torna-se elemento essencial. Neste sentido, dentro do planejamento estratégico deve a organização dedicar especial atenção à prevenção aos acidentes oriundos do ambiente de trabalho. (ALBUQUERK, 2009, p.)

Portanto, definiu-se como tema desse artigo O planejamento estratégico na prevenção de acidentes no trabalho: Todos saem ganhando, e identificou-se o seguinte questionamento:

  • Porquê  e como a redução de acidentes pode reverter-se como benefício a todos (empregados, empregadores, governo e sociedade)?

A fim de delinear o caminho que leva à resposta desse questionamento este artigo apresentou o assunto estruturado da seguinte maneira:

  1. Introdução
  2. Acidente de trabalho: Conceitos e classificações
  3. Indicadores e quantitativos, relativos aos acidentes do trabalho no Brasil
  4. Fatores geradores e as principais causas dos acidentes do trabalho
  5. A gestão estratégica e a prevenção dos acidentes no trabalho
  6. Ganhos obtidos através do planejamento estratégico eficaz na prevenção dos acidentes no trabalho
  7. Conclusão
  8. Referências                                                            

2. ACIDENTE DE TRABALHO: CONCEITOS E CLASSIFICAÇÕES

Para melhor entendimento dos quantitativos expostos mais adiante, é recomendável o conhecimento de alguns conceitos relativos a acidente do trabalho.

Segundo a NBR 14.280 da ABNT, acidente do trabalho é a “ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada ao exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou que decorre de risco próximo ou remoto dessa lesão”.

 A lei de benefícios da previdência social (Lei nº 8.213/1991) reconhece como acidente de trabalho, in verbis:

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão e corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Segundo o artigo seguinte dessa Lei, as doenças profissionais e as doenças do trabalho também são consideradas como acidente do trabalho. O artigo 20 diz:

Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

A mesma lei faz ainda algumas equiparações relacionadas aos acidentes de trabalho, que estabelece o seguinte, em seu artigo 21:

Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

§ 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

Os acidentes de trabalho podem ser classificados em três tipos: Acidente típico, de trajeto e devidos à doença do trabalho. Segundo a Previdência Social possuem as seguintes definições:

Acidentes Típicos – são os acidentes decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado.

Acidentes de Trajeto – são os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.

Acidentes Devidos à Doença do Trabalho – são os acidentes ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na tabela da Previdência Social.

A legislação reconhece ainda como acidente de trabalho, os eventos que atuam como concausa no agravamento de doença pré-existente.

Já conhecendo-se os conceitos básicos relacionados ao acidente do trabalho, pode-se entender com mais facilidade a respeito dos quantitativos relativos aos acidentes do trabalho no Brasil.


3. INDICADORES E QUANTITATIVOS RELATIVOS AOS ACIDENTES DO TRABALHO NO BRASIL

Dados da 19ª edição do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), divulgados em 25 de outubro de 2011, registraram para o ano de 2010, 701.496 acidentes de trabalho, com 2.712 mortes e 14.605 casos de invalidez permanente. Tais dados referem-se apenas aos trabalhadores do setor privado e celetistas. Estão fora dessas estatísticas os servidores públicos estatutários e trabalhadores da economia informal.

Segundo cálculo do sociólogo José Pastore, professor de Relações do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), o custo dos acidentes e doenças do trabalho formal para o Brasil chega a R$ 71 bilhões por ano, o equivalente à quase 9% da folha salarial do País, da ordem de R$ 800 bilhões. Este valor é resultado da soma dos seguintes custos:

  • Para as Empresas: Totalizam em R$ 41 bilhões e estão divididos basicamente em: Custos segurados, decorrentes do valor gasto para se fazer seguro de acidentes de trabalho e custos não segurados, que decorrem do próprio acidente, que causam muitos estragos na vida.
  • Para a Previdência Social: Gastos da Previdência Social com o pagamento de benefícios acidentários e aposentadorias especiais. São calculados em cerca de R$ 14 bilhões.
  • Para a sociedade: Custos e danos aos trabalhadores e às respectivas famílias, e que são estimados em R$ 16 bilhões.

É importante salientar que, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que é universal, o Brasil atende um grande número de pessoas que se acidentam e adoecem no mercado informal, cujas despesas correm por conta do Ministério da Saúde, e não da Previdência Social.

A edição da revista Isto é dinheiro, datada de 21/01/2012, publicou uma pesquisa feita anualmente pela Marsh, corretora de seguros e que faz gerenciamento de risco, mostrando que o número de dias perdidos por causa de acidentes de trabalho cresceu 23% em 2010. Entre as 62 empresas industriais e comerciais pesquisadas, esse número subiu de 31,8 mil, em 2009, para 32,9 mil, em 2010. Como consequência, a média de dias perdidos por ocorrência também se elevou, de 14,41 para 17,68. O resultado de 2010 foi o pior desde 2005.

A pesquisa traz ainda outro indicador preocupante: O índice de severidade dos acidentes aumentou de 16,97% para 21,78%. Isso significa que foram ocorrências mais graves, pois a severidade está ligada diretamente ao período de afastamento. Em 2010, cada trabalhador acidentado ficou 17 dias de afastamento, ante a uma média de 14 dias no ano anterior.

Os acidentes tiveram também impacto maior no caixa das empresas: O custo por acidente cresceu 42%, de R$ 4 mil para R$ 5,7 mil.

As causas das ocorrências foram as mais diversas, envolvendo desde riscos ergonômicos, acidentes de trajeto, travamento de máquinas e equipamentos, até quedas, entre outros.

Como diz Soares (2008, p.19),

Apesar de algumas entidades que tratam de acidentes do trabalho elaborarem estatísticas anuais referentes ao número de acidentes por região e estado, e, sendo o Brasil considerado um dos países com altos indicadores de acidentes do trabalho, muito pouco vem sendo feito para a eliminação desse problema. Ainda não foram enfrentados, de modo geral, com a seriedade e importância que o assunto requer.

Boa parte da assistência é prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS); já os benefícios por incapacidade temporária ou permanente, bem como as pensões por morte dos beneficiários, são arcados com os recursos públicos do sistema de proteção à saúde.

Como pode-se perceber, anualmente no Brasil são gastos muitos bilhões em recursos públicos por motivo dos acidentes de trabalho, que estão deixando de ser canalizados para outras políticas sociais necessárias para o país.

A indústria de transformação de produtos alimentícios e a da construção civil são os setores com maior número de vítimas de acidente do trabalho, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social. Em 2010, foram 54.664 acidentes em obras dos 701 mil registrados no país.

Em discurso durante o ato pelo Trabalho Seguro ocorrido em agosto deste ano, no canteiro de obras da Arena Fonte Nova, o ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, admitiu que a Justiça trabalhista está preocupada com o aumento dos números de acidentes de trabalho porque o índice dobrou entre 2001 e 2010. “No ano passado, a média foi de sete trabalhadores mortos por dia. Todos perdem com o acidente de trabalho. Não há condenação da Justiça que devolva a vida ou a saúde para os que sofrem acidentes”, disse ele.


4.. OS FATORES GERADORES E AS PRINCIPAIS CAUSAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO

Conforme Barros Jr.(apud MENDES, 2011, p. 9) à respeito do acidente do trabalho,

O acidente de trabalho é um dos principais focos de atenção do Ministério do Trabalho e Emprego. Preveni-lo, evitá-lo, eliminar a possibilidade de sua ocorrência são nossas prioridades. Um acidente de trabalho causa sofrimentos à família, prejuízos à empresa e ônus incalculáveis ao Estado. Tais eventos não devem ocorrer, essa é uma de nossas regras fundamentais. Um acidente começa muito antes da concepção do processo de produção e da instalação de uma empresa. O projeto escolhido, as máquinas disponibilizadas e as demais escolhas prévias já influenciam a probabilidade de acidentes de trabalho.

Segundo a NBR 14280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, os acidentes são ocasionados pelos três fatores a seguir:

  • Fator pessoal de insegurança ou fator pessoal: causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou prática do ato inseguro. Ex:. Falta de conhecimento, falta de experiência ou de especialização, fadiga, alcoolismo e toxicomania, etc.
  • Ato inseguro: ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente. Ao ato inseguro é a causa fundamental da maioria dos acidentes. Alguns estudiosos atribuem percentual superior a 90% aos fatores ligados à falha humana. Ex:. Usar equipamento de maneira imprópria, usar material ou equipamento fora de sua finalidade, sobrecarregar (elevadores, andaimes, veículos, etc.), trabalhar ou operar à velocidade insegura, correr, saltar de ponto elevado de veículo ou de plataforma, etc.
  • Condição ambiente de segurança (condição ambiental insegura): é a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para que o mesmo ocorresse. Incluem desde a atmosfera do local de trabalho até as instalações, equipamentos, substâncias e métodos de trabalho empregados.            

Principais causas dos acidentes no trabalho

Estudos nacionais e internacionais informam que a maioria dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho ocorrem, segundo Damasceno (2005, p.55), principalmente por:

  • Falta de planejamento e gestão gerencial compromissada com o assunto;
  • Descumprimento da legislação;
  • Desconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho;
  • Inexistência de orientação, ordem de serviço ou treinamento adequado;
  • Falta de arrumação e limpeza;
  • Utilização de drogas no ambiente de trabalho;
  • Inexistência de avisos, ou sinalização sonora ou visual sobre os riscos;
  • Prática do improviso (jeitinho brasileiro) e pressa;
  • Utilização de máquinas e equipamentos ultrapassados ou defeituosos;
  • Utilização de ferramentas gastas ou inadequadas;
  • Iluminação deficiente ou inexistente;
  • Utilização de escadas, rampas e acessos sem proteção coletiva adequada;
  • Falta de boa ventilação ou exaustão de ar contaminado;
  • Existência de radiação prejudicial à saúde;
  • Utilização de instalações elétricas precárias ou defeituosas;
  • Presença de ruídos, vibrações, calor ou frio excessivos; e
  • Umidade excessiva ou deficitária.

5. A GESTÃO ESTRATÉGICA E A PREVENÇÃO DOS ACIDENTES NO TRABALHO

A incorporação das boas práticas através de uma gestão estratégica a fim de garantir a saúde e segurança no trabalho, contribuir para uma maior proteção contra os riscos presentes no ambiente laboral, prevenindo e reduzindo os acidentes e doenças, pode resultar em uma significativa redução de custos e prejuízos e, por consequencia, tornar a empresa mais competitiva.

Além da redução dos custos, a gestão pode, através de um planejamento estratégico, ainda criar estratégias de auxílio na sensibilização de todos, desenvolvendo uma consciência coletiva de respeito à integridade física e melhoria contínua do ambiente laboral.

5.1. A estratégia

Estratégia, para Quinn (apud MINTZBERG; AHLSTRAND; LAMPEL, 2006, p. 29), é “o padrão ou plano que integra as principais metas, políticas e sequência de ações de uma organização em um todo crescente”.

Considera-se como meta (ou objetivo) os resultados almejados, bem como a delimitação temporal para que eles sejam atingidos; Considera-se como políticas as regras ou diretrizes que expressam os limites dentro dos quais as ações devem ocorrer, e; Considera-se como programas, a sequência de etapas, ou o passo a passo das ações necessárias ao alcance dos principais objetivos e expressam como serão alcançados dentro dos limites pré-estabelecidos pela política.

A seguir, pode-se apreciar um gráfico sintetizando um plano básico:

img 2x

Fonte: SELEME (2011) com adaptações feitas pela autora

Para que se torne possível a elaboração de um plano é necessário que, preliminarmente seja feita a análise das condições de trabalho e avaliação dos riscos à fim saber-se como a empresa está no momento em relação ao que se intenciona mudar. Um exemplo básico, no caso da segurança no trabalho, seria:

  • O diagnóstico inicial para se conhecer as características da empresa, de seus trabalhadores, bem como do ambiente de trabalho;
  • Mapeamento dos processos de produção e das atividades relacionadas para que se conheça suas principais etapas;
  • Avaliação dos riscos para identificação das fontes de perigo e estimar os riscos a elas associados;
  • Identificação das medidas preventivas existentes e sua eficácia no que se relaciona à proteção coletiva e individual, organização do trabalho, higiene e conforto;
  • Conhecimento dos indicadores de saúde, indicados pelas queixas dos trabalhadores, acidentes ocorridos, doenças diagnosticadas e causas mais frequentes de ausência ao trabalho;
  • Identificação dos requisitos legais e outros, à fim de verificar-se a situação em que a empresa  encontra-se em relação à legislação e aos acordos e/ou contratos firmados;
  • Elaboração do mapa de riscos.

Avaliação e mapeamento dos riscos

O local de trabalho constitui a área de ação da higiene do trabalho, envolvendo aspectos ligados à exposição do organismo humano à agentes externos, como o ruído, a temperatura, a umidade, a luminosidade e os equipamentos de trabalho (WACHOWICZ,2007, p.1).

No que se relaciona à avaliação dos riscos, é necessário preliminarmente estimar-se e/ou quantificar a magnitude dos riscos existentes no ambiente, a fim de se decidir se os mesmos são ou não toleráveis.

Os riscos ambientais são tecnicamente classificados como:

  • Riscos físicos – Os agentes ou fatores ambientais que podem provocar danos são: Ruídos, vibrações, radiações, frio, calor, pressões anormais e umidade;
  • Riscos químicos -           Os agentes são substâncias que podem contaminar o ambiente e provocar danos são: Poeira, fumo, névoa, neblina, gases, vapores, substâncias, compostos, outros produtos químicos, etc...
  • Riscos biológicos – Os agentes estão relacionados ao contato do trabalhador com vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, bacilos e outros microrganismos;
  • Riscos ergonômicos – Os fatores estão relacionados à tarefas, à organização e às relações laborais, ao esforço intenso, levantamentos e transportes manuais de peso, mobiliário inadequado, posturas incorretas, controle rígido de tempo para a produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turnos e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia, repetitividade, situações causadoras de estresse, etc...
  • Riscos de acidentes – Os fatores estão relacionados aos arranjos físicos inadequados, pisos irregulares, material ou matéria-prima fora de especificação, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas impróprias ou defeituosas, iluminação inadequada, instalações elétricas com defeitos, possibilidade de incêndio ou explosão, armazenamentos inadequados, animais peçonhentos e outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.

Uma modalidade simples que compõem a avaliação preliminar é o Mapa de Riscos, que é a representação gráfica, conforme tabela de classificação dos riscos ambientais, inserida sobre a planta de layout do ambiente laboral; nele são representados por meio de círculos de diferentes cores (que representam o tipo de risco) e diferentes tamanhos (que representam a gravidade ou intensidade) os riscos aos quais os trabalhadores estarão expostos. Dentro dos círculos deve ser anotado o número de trabalhadores expostos, a especificação do agente (Ex:. amônia, repetitividade, ritmo excessivo, ...).

Um dos benefícios do mapeamento dos riscos é a facilitação da gestão da saúde e da segurança no trabalho e da conscientização quanto ao uso adequado das medidas e dos equipamentos de proteção individual (dispositivo de uso individual à proteção de uma pessoa) e coletiva (medida ou dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas), que se constituem em itens legalmente obrigatórios na prevenção de acidentes.

Alguns questionamentos que poderão auxiliar no levantamento dos riscos são:

  • O empregado está exposto à fontes de perigo?
  • O empregado está em contato com a fonte de perigo?
  • Qual o tempo e a frequência de contato entre o trabalhador e a fonte de perigo?

Quanto maior for o tempo e/ou frequência de exposição ou contato com a fonte de perigo, maior será o risco.

  • Qual a distância entre o trabalhador e a fonte de perigo?

Quanto mais próximo o trabalhador da fonte de perigo, maior será o risco.

Para as avaliações quantitativas é necessário o uso de um método científico e a utilização de instrumentos e equipamentos apropriados para a medição dos riscos.

Feita a análise preliminar das condições de trabalho, é possível definir os objetivos e as metas, em consonância com “o aonde” a diretoria da empresa quer chegar, em relação à saúde e à segurança no trabalho.

Uma vez definidos os objetivos e as metas, é necessário programar as etapas em que esse processo se dará, bem como a sequência de realizações necessárias ao seu cumprimento, tudo dentro dos limites estabelecidos.

Algumas etapas sugeridas por Damasceno (2005, p.18) para este processo seriam:

  • Controle operacional, medição e monitoramento, para estabelecer o ciclo básico de gerenciamento de saúde e segurança no trabalho, constituído pelos seguintes passos: reconhecimento, antecipação, avaliação, prevenção e controle;
  • Implementação dos programas de gestão, para atingir os objetivos e metas estabelecidos na etapa anterior, às pessoas responsáveis, os recursos envolvidos e os prazos; e
  • Tratamento de desvios, incidentes, acidentes, doenças, ações emergenciais, corretivas e preventivas ou mitigadoras, para garantir que a gestão de saúde e a segurança no trabalho estão implementadas e mantidas na empresa.

5.1.1. Eficiência da estratégia

Para que a estratégia seja eficiente, segundo Seleme (2011, p.5) é necessário que as seguintes condições sejam contempladas:

  • Objetivos claros, decisivos e diretos;
  • Impacto motivacional;
  • Consistência e iniciativa;
  • Compatibilidade com o ambiente;
  • Horizonte de tempo;
  • Flexibilidade e liderança.

Um bom ambiente de trabalho contribui para o aumento de produtividade porque permite o planejamento da produção e o facilita a execução do mesmo, melhora a comunicação interna e as relações de trabalho, aumenta a confiança e alicerça o comprometimento de todos e a cooperação.

Enfim, no sentido mais amplo da palavra, todos têm a ganhar com um bom planejamento estratégico com visão em melhorar as condições do ambiente laboral.


6. OS GANHOS OBTIDOS ATRAVÉS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EFICAZ NA PREVENÇÃO DOS ACIDENTES NO TRABALHO

Para falar-se em ganho, primeiro falar-se-á nas perdas e danos que os acidentes do trabalho podem acarretar.

Sob todos os aspectos em que possam ser analisados, os acidentes e doenças decorrentes do trabalho apresentam fatores extremamente negativos para a empresa, para o trabalhador acidentado e para a sociedade.

Anualmente, as altas taxas de acidentes e doenças registradas pelas estatísticas oficiais expõem os elevados custos e prejuízos humanos, sociais e econômicos que custam muito para o País, considerando apenas os dados do trabalho formal.

 O somatório das perdas, muitas delas irreparáveis, é avaliado e determinado levando-se em consideração os danos causados à integridade física e mental do trabalhador, os prejuízos da empresa e os demais custos resultantes para a sociedade. (Damasceno, 2005, p.13 a 14).                                                       

Os danos causados ao trabalhador

Os indicadores oficiais, que já foram vistos anteriormente, registram uma enorme quantidade de acidentes e doenças decorrentes da atividade laboral, sendo que, dessas, uma quantidade expressiva acaba por resultar em pessoas prematuramente mortas ou incapacitadas para o trabalho.

Os trabalhadores que sobrevivem a esses infortúnios, segundo Damasceno (2005, p.14) são também atingidos por danos que se materializam em:

  • Sofrimento físico e mental;
  • Cirurgias e remédios;
  • Próteses e assistência médica;
  • Fisioterapia e assistência psicológica;
  • Dependência de terceiros para acompanhamento e locomoção;
  • Diminuição do poder aquisitivo;
  • Desamparo à família;
  • Estigmatização do acidentado;
  • Desemprego;
  • Marginalização;
  • Depressão e traumas.

Os prejuízos causados à empresa

Conforme já foi mencionado no capítulo 3, o custo total de um acidente à empresa é derivado do somatório de duas parcelas. Custo direto ou segurado, que é o recolhimento mensal feito à Previdência Social, para pagamento do seguro contra acidentes de trabalho e que visa garantir uma das modalidades de benefícios estabelecidos pela legislação da previdência; e, custo indireto ou não segurado.

Segundo alguns estudos relatam uma proporção de 1 para 4 entre custos segurados e não segurados. Ou seja: Para cada real gasto com o custo segurado, são gastos quatro reais com os custos não segurados.

Os custos não segurados, segundo Damasceno (2005, p. 15), impactam a empresa principalmente nos seguintes itens:

  • Salário dos quinze primeiros dias após o acidente;
  • Transporte e assistência médica de urgência;
  • Paralisação de setor, máquinas e equipamentos;
  • Comoção coletiva ou do grupo de trabalho;
  • Interrupção da produção;
  • Prejuízos ao conceito e à imagem da empresa;
  • Destruição de máquina, veículo ou equipamento;
  • Danificação de produtos, matéria-prima e outros insumos;
  • Embargo ou interdição fiscal;
  • Investigação de causas e correção da situação;
  • Pagamento de horas-extras;
  • Atrasos no cronograma de produção e entrega;
  • Cobertura de licenças médicas;
  • Treinamento de substituto;
  • Aumento do prêmio de seguro;
  • Multas e encargos contratuais;
  • Perícia trabalhista, civil ou criminal;
  • Indenizações e honorários legais; e
  • Elevação de preços dos produtos e serviços.           

O ônus à sociedade e ao estado

Ainda segundo o Damasceno,

As estatísticas informam que os acidentes atingem, principalmente, pessoas na faixa etária dos 20 aos 30 anos, justamente quando estão em plena condição física.

Muitas vezes, esses jovens trabalhadores, que sustentam suas famílias com seu trabalho, desfalcam as empresas e oneram a sociedade, pois passam a necessitar de:

  • Socorro e medicação de urgência;
  • Intervenções cirúrgicas;
  • Mais leitos nos hospitais;
  • Maior apoio da família e da comunidade; e
  • Benefícios previdenciários.

Isso, consequentemente, prejudica o desenvolvimento do País, provocando:

  • Redução da população economicamente ativa;
  • Aumento da taxação securitária; e
  • Aumento de impostos e taxas.

Vale salientar que, com relação aos benefícios previdenciários, compete ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS – fiscalizar a legislação previdenciária e, conforme o caso, efetuar o pagamento dos benefícios sociais devidos aos trabalhadores ou aos seus familiares, que incorre em ônus para os contribuintes através da Previdência Social que utiliza os recursos provenientes das contribuições dos trabalhadores e das empresas.  Além disso, cabe ao INSS, acionar judicialmente o empregador que propiciar a ocorrência do infortúnio laboral através de uma ação regressiva, como bem determina o art. 120 da Lei 8.213/91.

Os benefícios que uma boa estratégia pode propiciar à empresa

Como pode-se observar, através de tudo o que foi exposto até aqui, são muitos os motivos que justificariam um planejamento estratégico na  prevenção dos acidentes no trabalho; além disso, fica notório que, investir em prevenção pode trazer muitos benefícios. Alguns deles seriam:

  • A prevenção e redução dos acidentes e doenças do trabalho;
  • Proteção à integridade física e mental dos trabalhadores;
  • Educação para a adoção de boas práticas preventivas;
  • Prevenção dos custos com medicação e próteses;
  • Diminuição do absenteísmo;
  • Melhora contínua do ambiente do trabalho;
  • Prevenção de prejuízos à imagem da empresa;
  • Eliminação de perdas patrimoniais;
  • Redução do prêmio das seguradoras;
  • Poupar o pagamento de perícias, honorários e indenizações legais;
  • Estimular as relações interpessoais;
  • Atender os requisitos legais e contratuais;
  • Aumentar a produtividade;
  • Ampliar a competitividade da empresa;
  • Melhorar a imagem da empresa junto aos clientes internos e externos;
  • Reduzir custos, etc...

7. CONCLUSÃO

Conforme foi visto nos itens anteriores, os acidentes de trabalho causam mortes, perdas à sociedade e ao país, ônus ao estado, prejuízo aos trabalhadores e às empresas. Então,

  • Ante as perdas, ônus e prejuízos que os acidentes do trabalho acarretam; ante a todos os benefícios, que um bom planejamento estratégico e uma gestão estratégica eficiente, voltada para ações prevencionistas, podem representar à empresa; ante a tudo o que foi exposto no presente trabalho; e,  principalmente: Ante à possibilidade de preservação do bem maior, A VIDA, cujo valor é muito maior que qualquer benefício,  conclui-se que:
  • O investimento na redução de acidentes através de uma gestão estratégica e de um plano eficaz é um bom negócio, que beneficia a todos e preserva vidas;
  • Para A EMPRESA, especificamente, os resultados derivados desse investimento resultam, entre outras coisas, em: Redução de custos, proteção da integridade dos trabalhadores, melhora do ambiente de trabalho, prevenção de prejuízos, eliminação de perdas patrimoniais, aumento de produtividade e competitividade, bem como a melhora da imagem empresarial. Todos esses motivos ratificam a ideia de que é um bom negócio investir em ações preventivas dos acidentes de trabalho, através de uma gestão estratégica e de um plano eficaz.

REFERÊNCIAS

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Autor

  • Darcilene Júlio Moreira

    Com mais de uma década de experiência em Avaliações e Perícias, Darcilene J. Moreira é Engenheira Civil, com pós em Engenharia de Produção e especializanda em Engenharia de Segurança do Trabalho, bem como, membro integrante do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias do Rio Grande do Sul (IBAPE - RS).<br><br>Serviços:<br><br> <br>Vistoria técnica para levantamento das características e das condições dos bens avaliandos, para estimativa da vida útil dos mesmos;<br><br>Pesquisa de mercado e utilização de ferramental matemático da estatística inferencial para elaboração de relatório de cálculos avaliatórios, que levam em consideração as características relevantes à formação de valor dos bens; <br><br>Avaliação de valor locatício de imóveis, considerando-se o mercado e as características relevantes à formação do valor;<br><br>Inventário de bens e avaliação do ativo imobilizado;<br><br>Laudos periciais diversos. - Ex: Laudo de Medidas e confrontações, Laudo de inspeção Predial, Laudo de vistoria, Laudo de avaliação, Pareceres técnicos, etc.<br><br>Estudo de viabilidade de empreendimentos;<br><br>Inspeção predial como medida de prevenção;<br><br>Estudos de tendência para estimativas futuras com base em ocorrências no passado (com obtenção de modelagem matemática com apoio da estatística inferencial). - Ex: Estudo estimativo do número de invasões (por ocupação humana) de grandes áreas, com base na curva de tendência, obtida através de dados observados através de imagens históricas de satélite; Estudo estimativo quantitativo da degradação ambiental futura, com base em dados históricos do passado;<br><br> Cálculos estatísticos - inferenciais;<br><br>Planta genérica de valores; <br><br>Consultoria ambiental; <br><br>Vistoria de imóveis para identificação e análise de fenômenos (fissuras, trincas, rachaduras, infiltrações, etc...) que podem provocar a redução da vida útil do imóvel e colocar em prejuízo a integridade física do bem e/ou pessoas;<br><br>Assistência técnica em processos judiciais nas áreas de avaliação e perícias de engenharia;<br><br>Demais trabalhos relativos à avaliações e perícias de engenharia.<br><br>Contato: 53 30353021 e 53 81460936.<br>[email protected]<br>Visite nossa página: darcilenejm.wix.com/pericias<br>

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