Conclusão
Diante do exposto, pode-se concluir que a questão orçamentária de fato é de extrema relevância, vez que os cofres públicos são diretamente afetados pelas decisões judiciais que implicam concessões de medicamentos. Porém, tal questão não pode prevalecer sobre o mínimo existencial dos cidadãos.
No Supremo Tribunal Federal prevalece a tese da efetivação do direito social à saúde mesmo diante da reserva do possível. A reserva do possível encontra limite no mínimo existencial. É por meio do Poder Judiciário que muitos pacientes conseguem sobreviver a diversos tipos de doenças, pois não conseguem a efetivação do mínimo existencial por meio de políticas públicas que deveriam ser implementadas pelos demais Poderes.
A Lei 12.732/12 veio assegurar direitos públicos subjetivos aos pacientes portadores de câncer, garantindo todos os tratamentos necessários ao controle da doença. Qualquer medida que lese direitos pode dar ensejo à atuação da Defensoria Pública, do Ministério Público, ou do paciente em sua iniciativa privada.
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